Convenção para evitar dupla tributação Portugal-Espanha
Portugal e Espanha mantêm uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT), em vigor desde 1995. Esta convenção estabelece regras claras para a tributação de rendimentos e património, garantindo que os cidadãos portugueses residentes em Espanha não sejam duplamente tributados sobre o mesmo rendimento. A residência fiscal é determinada pela regra dos 183 dias, ou pelo centro de interesses vitais, conforme estipulado na CDT.